Art.1 - Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo único - É obrigação da esposa advinhar todos os desejos do marido.
Art.2 - Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1 - O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2 - Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art.3 - É facultado à esposa dizer a última palavra, desde que seja "sim senhor", ou algo equivalente.
Art.4 - É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres ele possa sustentar.
Art.5 - É dever da esposa que trabalha, ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda a remuneração ao marido para que este a administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art.6 - Ficam garantidas : 05 (cinco) noites, 02 (duas) manhãs e 03 (três) tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, ir a churrascos, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo único - Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por 03 (três) vezes a uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, e se (e somente se) todo o labor doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art.7 - Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histéricos, de frescura, ou quaisquer outros chiliques, assim como gritar durante a surra que deverá ser aplicada, semanalmente, com a finalidade de mantê-la na linha e cumpridora dos artigos dessa Lei.
Art.8 - A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de "mulher", e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por "tu", mas nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, "o senhor".
Fonte: http://www.desbaratinando.com/2011/01/declaracao-da-constituicao-machista.html#ixzz1C5cGM0ft
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